?? Judiciário defere pedido liminar da APROJUS, determinando a postergação dos consignados e financiamentos de imóveis aos seus associados por 4 meses e reabrindo prazo de 15 dias para que os servidores aceitem ou não a medida.
?? Os associados que optarem por não aceitar a postergação dos 4 meses sem juros devem agendar com urgência atendimento com a Assessoria Jurídica pelo WhatsApp da APROJUS (51) 3224.1966, a fim de impedir a cobrança cumulada das prestações suspensas compulsoriamente nos contracheques de maio e junho.
Parabéns à Dra. Helena Villar, ao Assistente Jurídico Fernando Pedrotti, ao escritório Kauer, Villar e Advogados Associados, e aos colegas que cederam os contracheques e extratos para a demonstração probatória.
Veja abaixo o trecho da decisão concedendo a liminar:
"Ante ao exposto, DEFIRO a tutela de urgência, nos termos do item (a.2): determinando ao Banrisul que postergue o prazo final de autorização das consignações facultativas relativas a financiamentos para aquisição de imóvel e para empréstimos pessoais de seus associados pelo período de 4 meses (maio, junho, julho e agosto) sem refinanciamento ou recálculo do valor das parcelas originais, na forma prevista na Instrução Normativa n. 03/2024-SEFAZ, devendo tais parcelas serem debitadas nos quatro meses subsequentes ao prazo final original do contrato pelo valor nominal original. Além disso, defiro a reabertura do prazo de 15 dias para que os Servidores do Ministério Público possam aceitar ou não essa medida proposta, com a tomada das providências administrativas cabíveis, inclusive a devida publicização e comunicação aos servidores.
Intime-se, comunicando, também, o SEFAZ e a Divisão de Gestão de Folha de Pagamento."
APROJUS - Associação dos Servidores do MPRS
Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência em nosso site. Saber Mais
Entendi e aceito!