A conquista de uma luta da APROJUS contra o impacto da dedução da contribuição patronal dos servidores vinculados ao IPE Saúde
Foi publicado no diário eletrônico do MP desta quinta-feira (20/4), a Instrução Normativa nº 001/2023-PGJ, alterando os percentuais de ressarcimento do auxílio saúde para servidores e membros vinculados ao IPE Saúde.
Para os servidores que possuem IPE Saúde os percentuais passam de 9,7% a 10%, conforme a faixa etária, aplicados sobre a remuneração base para a previdência.
Essa alteração é avaliada como uma vitória, considerando a luta da APROJUS que se iniciou logo após a regulamentação do auxílio saúde no âmbito do MP, pela revogação do desconto da contribuição patronal sobre o valor do auxílio saúde dos servidores vinculados ao IPE Saúde. Ainda pende de julgamento, nesse sentido um recurso da APROJUS junto ao CNMP.
A Administração Superior do Ministério Público, com isso, cumpriu o compromisso firmado para a APROJUS desde a oportunidade dos primeiros requerimentos e pedidos de reconsideração, de que manteria a isonomia com o Poder Judiciário, caso fosse promovida alteração no âmbito daquele poder.
No âmbito do poder judiciário, igual pleito foi encaminhado pela AJURIS, que muito embora não logrando decisão favorável à revogação da patronal do IPE Saúde, conquistou a presente alteração, que minimiza o impacto do desconto no contracheque dos servidores que contribuem para o IPE Saúde.
A APROJUS enviou à administração superior do MP, nesta quarta-feira (19/4), reiteração dos requerimentos anteriores a respeito da alteração divulgada nesta data. No mesmo ofício, reitera, também, o requerimento de inclusão do Plano Pames do IPE Saúde no ressarcimento, bem como as alterações aprovadas pelo CNMP na Resolução 223, permitindo a inclusão das participações obrigatórias e a elevação para 15% do limite máximo de reembolso. As alterações do CNMP ainda dependem de publicação de Resolução.
Como passam a valer os percentuais de ressarcimento para os servidores vinculados ao IPE Saúde:
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