A APROJUS solicitou, também, a adaptação da regulamentação às alterações aprovadas pelo CNMP na Resolução 223/2020, que ampliaram o limite de ressarcimento para 15% e incluíram as participações obrigatórias
A APROJUS pleiteia a revogação do desconto da contribuição patronal do IPE Saúde sobre o valor do ressarcimento do auxílio saúde dos seus associados (as) desde a publicação da Instrução Normativa 01/2021, de 30/8/2021, que regulamentou a concessão do auxílio no âmbito do MPRS.
Os requerimentos e recursos foram indeferidos pela administração, tendo a APROJUS encaminhado representação ao CNMP, com defesa presencial da tese, perante o Conselheiro relator e demais membros do CNMP.
No âmbito do poder judiciário, a AJURIS apresentou recursos pedindo alterações da regulamentação, dentre os pedidos, também, a revogação do desconto da contribuição patronal dos membros e servidores filiados ao IPE Saúde. A APROJUS vinha acompanhando o andamento da referida representação, a qual teve a íntegra da decisão publicada neste mês de janeiro.
O recurso da AJURIS foi parcialmente provido. Muito embora indeferido o requerimento de revogação do desconto da contribuição patronal, o Pleno do TJ deferiu pedido subsidiário, para elevar a alíquota de reembolso mensal, no caso dos servidores vinculados ao IPE Saúde, na forma do vigente Anexo II do Ato nº 046/2021-P/TJRS, para o máximo de 10% (dez por cento) do subsídio mensal de juiz substituto de entrância inicial. A decisão restou favorável, também, para incluir a possibilidade de reembolso das despesas pagas pelos beneficiários com a modalidade seguro-saúde.
Nas tratativas com a administração do MP, por ocasião dos requerimentos da APROJUS, foi manifestado que, em havendo alterações no âmbito do poder judiciário, poderiam ser essas estendidas ao MP.
Dessa forma, a APROJUS enviou requerimento administrativo, solicitando ao Procurador-Geral de Justiça, o tratamento isonômico ao poder judiciário, nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TJ, em julgamento do recurso da AJURIS, para que seja alterada a regulamentação, elevando o percentual de ressarcimento aos servidores (as) do MPRS vinculados ao IPE Saúde, bem como a inclusão no ressarcimento de seguros saúde.
ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO 223/2020- CNMP - AUXÍLIO SAÚDE
Em setembro de 2022, o CNMP, por sua vez, em julgamento de embargos da CONAMP, aprovou alterações na Resolução 223, para incluir no ressarcimento do auxílio saúde, as participações obrigatórias e elevação do limite de ressarcimento do auxílio saúde para 15% do subsídio básico do membro de entrância inicial.
Dessa forma, a APROJUS solicita, com a publicação da referida Resolução alterada, a adaptação da regulamentação do auxílio saúde no âmbito do MPRS.
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