A APROJUS ingressou com ação coletiva, em favor de todos os seus associados/as que possuam empréstimos consignados ou financiamentos, buscando garantir a suspensão dos consignados sem juros e a reabertura de prazo para a não opção de suspensão.
Foi anunciado, nesta terça-feira (25/6), um termo de compromisso entre o Banrisul, MP, Defensoria Pública e Procon, alterando novamente as condições da suspensão, concedendo a carência de 4 meses sem juros apenas para os servidores que foram diretamente atingidos pela calamidade climática ou a suspensão por 6 meses, com juros.
Para os servidores que tiveram seus consignados suspensos compulsoriamente na folha de maio e que não estiverem na condição de residentes em áreas diretamente atingidas, terão as parcelas de maio e junho cumuladas, com cobrança para 10 dias após o prazo para adesão nas duas modalidades de 4 meses ou 6 meses de suspensão.
A APROUS defende que os associados/as que tiveram as parcelas de consignados e financiamentos suspensas compulsoriamente e unilateralmente no mês de maio tenham esta parcela postergada para o final do contrato, sem juros.
A ação coletiva da APROJUS pede liminarmente:
1) a suspensão das parcelas por 6 meses, sem juros, com base nas instruções normativas 03/24 e 04/24, do SEFAZ;
2) caso não acolhido o primeiro pedido, a suspensão por 4 meses, sem juros, conforme anunciado pelo Banrisul em maio e normatizado na instrução normativa 03/24-Sefaz;
3) a reabertura de prazo de opção. O processo está concluso aguardando a decisão liminar.
Se for indeferido o pedido liminar, a Assessoria Jurídica da APROJUS, diante do fato novo, irá emendar o pedido para garantir que as prestações suspensas em maio e junho não sejam cobradas de forma cumulada e que sejam postergadas para o final do contrato, já que a suspensão foi realizada de forma compulsória e unilateral, sem que associados/as tivessem tempo hábil para manifestar concordância ou discordância.
O termo de compromisso é extrajudicial e não interfere na tramitação da ação da APROJUS.
Dessa forma, a APROJUS orienta a que seus associados/as que aguardem a decisão liminar antes de tomarem qualquer decisão em relação à adesão ou não adesão às propostas do Banrisul, pois se houver a adesão espontânea à nova regulamentação, não poderá ser beneficiado pela ação.
APROJUS - Associação dos Servidores do MPRS
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