As ADINs contra a reforma da previdência estiveram na pauta da sessão dessa quarta-feira (19) do STF. A ação a qual a APROJUS contribuiu com recursos, juntamente com a União Gaúcha em Defesa da Previdência (ADI 70083852905-TJRS), foi avocada pelo STF e aguarda o julgamento juntamente com as referidas Adins. Ao todo estão sendo julgadas 13 ações de inconstitucionalidade, as quais questionam diversos pontos da reforma da previdência.
Na sessão desta quarta-feira (19/6), foram computados 10 votos. O voto do relator, Ministro Luis Roberto Barroso, pela constitucionalidade da reforma, foi seguido pelos Ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin.
A inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões a partir de um salário mínimo; a contribuição extraordinária nas situações de déficit atuarial, estendida à aposentados; e a diferença do cálculo da aposentadoria para mulheres do regime geral e dos regimes próprios, em prejuízo das servidoras públicas, possuem maioria, pelos votos dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Rosa Weber, André Mendonça e Alexandre de Moraes. O Ministro Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade apenas da contribuição extraordinária e das diferenças de cálculos para mulheres.
No momento, dos 11 Ministros, temos maioria de votos pela inconstitucionalidade da sobretaxação da previdência sobre os aposentados e pensionistas e do tratamento desigual no cálculo da aposentadoria das servidoras mulheres, indefinição quanto às alíquotas progressivas para servidores/as, faltando o voto do Min. Gilmar Mendes, que pediu vistas das Adins.
Aguardamos nova data para a continuidade do julgamento das Adins contra a reforma da previdência que são de interesse dos servidores ativos e aposentados e dos associados/as da APROJUS.
Crédito da Foto: Gustavo Moreno/STF
APROJUS - Associação dos Servidores do MPRS
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