Foi aprovado na CASP-Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o relatório do PLP 21/2023, de autoria da Deputada Luciene Cavalcanti (PSOL-SP), que trata da retomada da contagem do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e outras vantagens temporais, direitos suspensos durante período de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), por força das disposições do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020.
O relatório substitutivo aprovado prevê a retroatividade da concessão das vantagens temporais no período suspenso, entre 28/05/2020 e 31/12/2021.
O Projeto agora seguirá tramitação para a Comissão de Financias e Tributação e em seguida para a CCJ-Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, que analisará o mérito e a constitucionalidade e por fim ao Plenário da Câmara dos Deputados.
A APROJUS vislumbra a aprovação do substitutivo como um avanço, pois a alteração via proposta legislativa é vista como imprescindível para a derrubada do congelamento do tempo de serviço no referido período.
Tribunais de Contas de diversos Estados proferiram pareceres reconhecendo o direito, o que provocou recurso que repercutiu na reiteração da decisão de constitucionalidade da LC 173, pelo Ministro Alexandre de Moraes, dificultando outras vias que vinham sendo avaliadas, como requerimentos administrativos e ações judiciais.
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