Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na tarde dessa quarta-feira (18/5) a Lei nº 15.837/2022, que concede revisão geral anual, pelo Governador do Estado, para todo o funcionalismo do Rio Grande do Sul.
A recomposição será retroativa - 1% a contar de 1º de janeiro de 2022 e 5% a contar de 1º de abril de 2022.
Na tarde de ontem, a APROJUS enviou ofício para a Administração do Ministério Público, requerendo a viabilização do pagamento da reposição de forma mais breve possível.
APROJUS-39 anos em defesa de seus representados(as)
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