A Procuradoria-Geral do Estado emitiu o Parecer nº 21.862/26, em que reconhece a contagem do tempo de serviço congelado durante a pandemia. No documento publicado, nessa segunda-feira (23/03), a PGE orienta que deve a Administração promover a revisão do tempo de serviço dos servidores e empregados públicos antes alcançados pela proibição, expedindo os atos de concessão ou retificação necessários, com efeitos, inclusive, pecuniários, a contar de 13 de janeiro de 2026 (data da entrada em vigor da LC nº 226/26). Em relação aos retroativos anteriores a 13/01/2026, decorrentes dos atos concessivos ou retificados, o parecer conclui que a autorização depende de prévia edição de legislação específica, conforme dispõe o artigo 2º da LC 226/26.
Histórico
A LC 173/2020 proibiu a contagem do tempo de serviço de servidores público no decorrer da pandemia, totalizando 583 dias de confisco. A retomada do cômputo do tempo de serviço foi autorizada pela LC 226/26, publicada em 12 de janeiro de 2026. A Lei do Descongela, como ficou conhecida, beneficiou mais de 5 milhões de servidores públicos.
APROJUS
A presidente Carmen Pasquali encaminhou o parecer da PGE à assessoria jurídica da União Gaúcha e à Administração do Ministério Público, para conhecimento e análise, tendo em vista as tratativas para a efetivação imediata das alterações dos registros no RHE. A ação é complementar ao requerimento da Associação de 13/01/2026.
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