O Procurador-Geral de Justiça enviou mensagem aos servidores, no final da tarde dessa segunda-feira (23/3), informando que está disponível o sistema para o ressarcimento de despesas com coparticipações, serviços laboratoriais e hospitalares, a contar de setembro de 2024, e medicamentos, a contar de maio de 2025
Conforme orientações (síntese explicativa) encaminhada para todos os associados pela APROJUS a partir das respectivas normativas, deverão ser incluídos no sistema os documentos comprobatórios das despesas (requisições médicas e notas fiscais), os quais serão submetidos à avaliação, de acordo com as disposições do Prov. 07/2021, alterado pelo Prov. 49/2025 e IN 01/2021, alterada pela IN 02/2025.
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