Em resposta ao requerimento encaminhado pela APROJUS, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos determinou a alteração do Provimento 62/2014, deferindo a elevação em 5% (cinco por cento) para a margem de consignações em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2021.
A APROJUS encaminhou requerimento solicitando autorização para suspensões e que fossem procedidas alterações necessárias à operacionalização, conforme as disposições da Lei 14.131, de 30/3/2021, que trata da elevação da margem dos consignados e faculta a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.
A concessão da carência é uma faculdade das Instituições Financeiras e depende da negociação entre essa e o cliente (servidor) e não cabe a administração do Ministério Público suspender de ofício, sequer desautorizar, uma vez firmado acordo entre o servidor e a Instituição bancária.
A APROJUS reitera o alerta para que os servidores atentem para as renegociações, pois elas não excluirão os juros.
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