Ações individuais
A assessoria jurídica da APROJUS, desde 2023,
ingressou com uma série de ações judiciais individuais buscando a revisão da
base de cálculo das férias e das licenças-prêmio convertidas em pecúnia
pelos/as servidores/as, para que fossem incluídas todas as vantagens auferidas,
como abono permanência, vale-refeição, abono família, auxílio-creche, entre
outras que compõem o contracheque dos servidores.
Após uma série de sentenças procedentes proferidas
no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a jurisprudência das
Turmas Recursais veio a chancelar a tese defendida pela assessoria jurídica,
reconhecendo a necessidade de inclusão de todas as parcelas remuneratórias na
base de cálculo das licenças-prêmio e férias convertidas em pecúnia, além da
devida correção monetária.
Mais recentemente, foi questionada também a base de
cálculo da gratificação natalina, tendo sido proferida, em 24 de abril, sentença
favorável à tese.
Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para (i) Condenar o requerido a incluir o vale-refeição/auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina, com seus reflexos; e (ii) Condenar o demandado ao *pagamento das diferenças entre os valores adimplidos e aqueles resultantes da aplicação dos parâmetros ora fixados, observada a prescrição quinquenal.
Ação coletiva
Considerando que muitos associados e associadas não interpuseram ações individuais, a Diretoria da APROJUS optou pelo ajuizamento de ação coletiva, buscando a revisão da base de cálculo da gratificação natalina, férias e licença- prêmio, tanto as indenizadas quanto às fruídas, retroativamente aos últimos cinco (5) anos.
O ajuizamento da ação foi aprovado pelos associados
em assembleia geral. A ação buscará o pagamento das diferenças retroativas,
havendo como marco temporal o requerimento administrativo protocolado no
Ministério Público em dezembro de 2025, tão logo publicada a uniformização de
decisões das Turmas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
O protocolo da ação ainda está aguardando completar
dados da lista de associados/as, que acompanhará a inicial.
A ação coletiva irá beneficiar a todos os servidores e servidoras que ingressarem no quadro associativo da APROJUS até o protocolo da ação.
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