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Jurídico da APROJUS promove ações individuais e ação coletiva para elevação da base de cálculo das férias, licenças-prêmio, férias, terço de férias e gratificação natalina

Quarta-Feira 06/05/2026

Ações individuais

A assessoria jurídica da APROJUS, desde 2023, ingressou com uma série de ações judiciais individuais buscando a revisão da base de cálculo das férias e das licenças-prêmio convertidas em pecúnia pelos/as servidores/as, para que fossem incluídas todas as vantagens auferidas, como abono permanência, vale-refeição, abono família, auxílio-creche, entre outras que compõem o contracheque dos servidores.

Após uma série de sentenças procedentes proferidas no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a jurisprudência das Turmas Recursais veio a chancelar a tese defendida pela assessoria jurídica, reconhecendo a necessidade de inclusão de todas as parcelas remuneratórias na base de cálculo das licenças-prêmio e férias convertidas em pecúnia, além da devida correção monetária.

Mais recentemente, foi questionada também a base de cálculo da gratificação natalina, tendo sido proferida, em 24 de abril, sentença favorável à tese.

“Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para (i) Condenar o requerido a incluir o vale-refeição/auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina, com seus reflexos; e (ii) Condenar o demandado ao *pagamento das diferenças entre os valores adimplidos e aqueles resultantes da aplicação dos parâmetros ora fixados, observada a prescrição quinquenal.”


Ação coletiva

Considerando que muitos associados e associadas não interpuseram ações individuais, a Diretoria da APROJUS optou pelo ajuizamento de ação coletiva, buscando a revisão da base de cálculo da gratificação natalina, férias e licença- prêmio, tanto as indenizadas quanto às fruídas, retroativamente aos últimos cinco (5) anos.

O ajuizamento da ação foi aprovado pelos associados em assembleia geral. A ação buscará o pagamento das diferenças retroativas, havendo como marco temporal o requerimento administrativo protocolado no Ministério Público em dezembro de 2025, tão logo publicada a uniformização de decisões das Turmas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

O protocolo da ação ainda está aguardando completar dados da lista de associados/as, que acompanhará a inicial. 

 A ação coletiva irá beneficiar a todos os servidores e servidoras que ingressarem no quadro associativo da APROJUS até o protocolo da ação.

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