Foi publicado no diário eletrônico do MP dessa quarta-feira (05/2) o Provimento 003/2025-PGJ, que regulamenta a Gratificação por Atividade de Nível Superior - GANS, estabelecida no art. 17-A da Lei Estadual n.º 15.516/2020, alterado pelo art. 13 da Lei Estadual n.° 16.233, de 16 de dezembro de 2024.
A gratificação é calculada em 25% do valor do respectivo básico do servidor designado e destina-se a servidores detentores dos cargos Assistente de Promotoria de Justiça, Assistente de Procuradoria de Justiça e Técnicos do Ministério Público e dos cargos em extinção de efetivo em extinção de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços de Engenharia, Oficial do Ministério Público, Taquígrafo, Técnico de Áudio, Técnico em Informática, Artífice, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Datilógrafo e Motorista, com graduação superior em qualquer área, para que além das atribuições próprias do cargo de origem, seja designado a desempenhar atividades correlatas à respectiva graduação.
Conforme informativo anterior da APROJUS, após esclarecimentos prestados pela Administração Superior, as designações ocorrerão a partir da indicação da chefia, com a concordância do servidor, a qual passará por avaliação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. As vagas serão limitadas a 30% do total dos referidos cargos, conforme disposição legal (§2º do artigo 17-A, da Lei 15.516/2020), com preenchimento conforme as disponibilidades orçamentárias do MP.
A instituição da Gratificação de Nível Superior ? GANS foi uma iniciativa da Administração do MP para aproveitamento e valorização dos talentos da casa.
A APROJUS externa satisfação pela conquista e conclusão de uma luta que a Associação empreendeu desde os primeiros contatos com a Administração em defesa dos servidores detentores do cargo de Assistentes, que sempre realizaram trabalhos jurídicos sem a devida contrapartida remuneratória, bem como para os cargos em extinção e servidores com graduações em qualquer área, para ampliar o número de servidores efetivos que poderão ser beneficiados com a gratificação.
Conforme informações enviadas no boletim anterior, a regulamentação da Gratificação por Atividade de Apoio à Gestão e à Atividade-Fim está sob análise da Administração Superior.
A APROJUS segue lutando por valorização salarial e pela revisão do nosso plano de carreira, buscando melhorias que beneficiem servidores ativos e aposentados.
Prov. 03/2025-PGJ:
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APROJUS ? Associação dos Servidores do MPRS.
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Provimento 3 |
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