Foi publicado no Diário Eletrônico do MPRS, PROVIMENTO N. 72/2023-PGJ que regulamenta a concessão de folga de dois dias para a compensação do plantão eleitoral para o servidor que for convocado a trabalhar no dia da eleição para o Conselho Tutelar. O servidor deverá registrar sua presença no sistema de ponto eletrônico, Pontosoft, por meio da aplicação da ocorrência DMP ? Dispensa Eleitoral Ministério Público.
A APROJUS está encaminhando reiteração de pedido de revisão do provimento dos plantões, com reivindicações envolvendo os plantões ordinários, de recesso e eleitoral dos servidores, com a reivindicação do plantão remunerado e aumento do número de dias de folgas compensatórias.
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