Foi publicado, em edição extra do diário oficial da União desse dia 20/6, a homologação, pelo Presidente da República, do Plano de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul, com vigência do regime a contar de 1º de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2030.
Durante o RRF (Regime de Recuperação Fiscal), todos os poderes e órgãos autônomos deverão observar uma série de restrições, incluindo despesa de pessoal, limitação de teto de gastos e incentivos fiscais. A Reposição de servidores e revisão geral salarial não sofre restrição, com a condição da indicação de recursos para o custeio dessas despesas.
Um dos motivos pelos quais a APROJUS requereu agenda com o PGJ é para ter retorno sobre o requerimento que protocolou em fevereiro deste ano, solicitando a inclusão de demandas da Associação nas ressalvas do Plano de Recuperação Fiscal.
Confira o documento enviado ao PGJ: http://aprojus.org/RequerimentoRRF
Na reunião da União Gaúcha dessa segunda-feira (20/6), o Conselho debateu sobre a continuidade de apoio à campanha de conscientização contra o Regime de Recuperação Fiscal e ao movimento da auditoria cidadã da dívida, o qual discute a dívida pública dos Estados com a União.
APROJUS - 39 anos em defesa de seus representados (as)
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