A PEC 10/2023, conhecida como a PEC do quinquênio, tramita no Senado Federal e visa alterar a Constituição Federal para instituir uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público ? quinquênios, calculados em 5% a cada 5 anos de serviço, até o limite de 35%, assegurada a contagem do tempo de exercício anterior e extensão da vantagem aos aposentados e pensionistas com paridade. A PEC prevê ainda, que a implementação das parcelas dependerá de previsão orçamentária e ato do poder ou órgão de vinculação das respectivas carreiras contempladas.
O relatório da PEC 10 foi aprovado na sessão da CCJ do Senado no dia 17/4, acolhendo emendas que incluem outras categorias de membros e servidores que possuam impedimento ou tenham feito opção pelo não exercício da advocacia ou de outras atividades remuneradas. A PEC foi incluída na Ordem dia da Sessão Deliberativa de 23/4/2024 (Primeira sessão de discussão, em primeiro turno.
A presidente da APROJUS, Carmen Pasquali levou o tema da PEC para a pauta da Pública Central do Servidor, em reuniões da Central com as entidades filiadas, para a defesa dos interesses dos servidores públicos.
Outras carreiras
O relator acatou emendas que estendem o benefício remuneratório a outras carreiras do serviço público. A vantagem pode ser recebida por membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, membros da Defensoria Pública, delegados e ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. Outros servidores públicos que "por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada" também poderão ter acesso à compensação.
Orçamento
Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder do agente público beneficiado. Mas, para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que recomendou o voto contrário, o projeto não obedece a regra da Constituição que condiciona o aumento de despesas à ?estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro?.?
Fonte: com Agência Senado
Acesse a notícia: https://aprojus.org.br/noticias/877/aprovado-na-ccj-do-senado-a-pec-dos-quinquenios-para-membros-do-judiciario-e-ministerio-publico
ATUALIZAÇÃO:
Ementa: Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.
21/04/2024 SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Incluída em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 23/04/2024. Primeira sessão de discussão, em primeiro turno.
Situação: 21/04/2024 - INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Fonte: com Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado
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