Foi publicado no diário eletrônico desta segunda-feira (22) o Provimento 43/2024-PGJ, prorrogando o período de experiência do expediente de 7 horas ininterruptas no Ministério Público de 3 de agosto a 19 de dezembro de 2024, com o horário de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
A medida foi tomada em decorrência dos efeitos da calamidade pública que atingiu o Estado recentemente e que refletiram no desempenho das atribuições dos membros e servidores do Ministério Público, impossibilitando a avaliação segura sobre a permanência definitiva do modelo de expediente.
A jornada de trabalho permanece estabelecida em 40 horas, assim como a autorização às Chefias para o cumprimento de 8 horas diárias, com intervalo de almoço, em casos excepcionais e quando houver necessidade. O trabalho remoto permanece inalterado, vedada a realização por turnos.
A gratificação pelo cumprimento de serviço extraordinário mantém-se permitida após a 8ª hora de trabalho diária (Prov. 63/2019) e podem ser realizadas de forma remota, cumprida a jornada ordinária de forma presencial e respeitado o intervalo de descanso de, no mínimo, 30 minutos.
Em outubro, será realizada, pela administração, uma pesquisa de clima organizacional, oportunidade em que servidores e membros serão consultados em relação ao horário de expediente de 7 horas, cujo resultado, juntamente com demais instrumentos de avaliação, será utilizado para a avaliação superior sobre a permanência do turno único.
Veja íntegra do Provimento no PDF abaixo.
APROJUS - Associação dos Servidores do MPRS
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