Em resposta ao pedido encaminhado pela APROJUS (PGEA.00033.000.826/2024), o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos autorizou o abono de ausências, na proporção necessária para que possam tomar as providências para recuperação de suas residências, aos servidores e demais integrantes do MP diretamente atingidos pelas enchentes de maio.
Os pedidos devem ser encaminhados às chefias diretas e serão avaliados, mediante justificativas caso a caso, não podendo o afastamento importar em prejuízo remuneratório.
Em caso de eventual negativa do abono pela chefia imediata, a autorização poderá ser requerida à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, instruída com as razões que justifiquem a ausência transitória ao serviço (parcial ou total).
Em relação aos funcionários terceirizados, a Subprocuradoria Administrativa encaminhou a proposta para a Direção-Geral, para avaliação da possibilidade de igual solução junto às empresas prestadoras.
APROJUS - Associação dos Servidores do MPRS
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