As ações de inconstitucionalidade - ADIs ADIs 6254, 6256, 6279, 6289, 6367, 6384, 6385 e 6916, que questionam diversos dispositivos da reforma da previdência - EC 103/2019 estiveram em julgamento virtual no plenário do STF nessa última semana.
A ADI 70083852905 - proposta pela União Gaúcha e outras entidades foi avocada pelo STF e está apensado às referidas ADIs, pela identidade de objeto, dentre eles, o questionamento à incidência da contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e pensões a partir de 1 salário mínimo até o teto do Regime Geral.
A APROJUS participou do rateio para a propositura da ação, como entidade filiada à União Gaúcha, no interesse de seus associados/as aposentados/aposentadas e pensionistas.
Até o momento foram computados o voto do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, pela improcedência da ação e os votos dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber, com divergência ao voto do Ministro relator, em relação à sobretaxação dos proventos e pensões abaixo do teto do RGPS, considerando a incidência previdenciária para os aposentados e pensionistas dessa faixa salarial, uma quebra de isonomia com os aposentados da iniciativa privada e um confisco salarial e dessa forma inconstitucional.
O julgamento, que estava previsto para ocorrer ente 08 e 18 de dezembro foi suspenso, em razão do pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.
A APROJUS seguirá acompanhando o andamento da ação e reproduzindo as informações aos seus associados/as.
Acompanhe você também: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5814691
Veja aqui os votos dos Ministros: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5814691
APROJUS - Associação dos Servidores do MPRS
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