A ADI 3539 refere-se à reposição salarial concedida aos servidores do Ministério Público em 2006, a qual foi declarada inconstitucional pelo STF, face a ação proposta pelo Governador Germano Rigotto.
Da decisão foram apresentados pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, em novembro de 2019, Embargos de Declaração, requerendo a reforma da decisão, ou, alternativamente, a modulação de efeitos para a compensação do desconto do percentual de reposição com reajustes futuros ou a prorrogação dos efeitos para após a readequação dos vencimentos através de um plano de carreira, a fim de impedir os efeitos drásticos da decisão e preservar a segurança jurídica.
O julgamento dos Embargos Declaratórios foi pautado pelo Ministro Ricardo Lewandoski, relator da ADI 3539, para ocorrer em plenário virtual, entre 25 de junho e 02 de agosto de 2021.
Conforme avaliação da Assessoria Jurídica da APROJUS, em não sendo modificada a decisão, espera-se que seja deferida a modulação de efeitos, tendo em vista que esse foi o desfecho da ADI 3538, de igual teor, em relação à reposição concedida na mesma oportunidade aos servidores do Poder Judiciário.
Avalia também, a Assessoria Jurídica, que caso venha uma decisão desfavorável, ainda há a possibilidade de interposição de novos embargos, informando sobre o plano de carreira, que promoveu a readequação da base salarial, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Acompanhe o andamento do julgamento: portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2311189
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