A Assembleia Geral Extraordinária dos associados da APROJUS, realizada na quinta-feira, dia 12, autorizou o ajuizamento de ação coletiva com o objetivo de garantir a inclusão de vantagens financeiras na base de cálculo da gratificação natalina, férias, terço constitucional de férias e licenças-prêmio, tanto fluídas quanto indenizadas.
Objetivo da ação
A ação buscará o reconhecimento do direito à inclusão de todas as parcelas que integram os vencimentos dos servidores, auxílio-refeição, auxílio-creche, auxílio-condução, abono-família e auxílio-saúde, na base de cálculo da gratificação natalina, férias, terço de férias e licenças-prêmio, fluídas ou indenizadas. Também será requerido o pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal e a compensação dos valores eventualmente já recebidos.
??A ação alcança associados ativos e aposentados que tenham recebido indenizações no período abrangido.
?As matérias objeto da ação coletiva já foram discutidas em demandas individuais ajuizadas por associados, patrocinadas pelo escritório de advocacia que assessora a APROJUS, estando pacificado o reconhecimento do direito à inclusão das referidas verbas, com exceção do auxílio-condução e do auxílio-saúde, cujos entendimentos ainda não são unânimes.
Além da autorização para o ajuizamento da ação, a Assembleia aprovou o prazo limite de 31 de março para o seu ingresso, possibilitando a inclusão de novos associados que se filiarem à APROJUS até essa data. A nominata dos associados será encaminhada juntamente com a petição inicial.
Também segue vigente a campanha associativa ?Traga e Ganhe?, agora com novidades: o associado que indicar um novo sócio terá direito a seis meses de isenção da mensalidade, enquanto o novo associado receberá 50% de desconto nas 12 primeiras mensalidades.
?Associe-se: https://aprojus.org.br/associe-se
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