Foi aprovado, no mês de março de 2018, pela Assembleia Legislativa
do Estado do RS, o Projeto de Lei Complementar 206/2017, de iniciativa do
Governo do Estado e que reestrutura o IPE-Prev, unidade gestora do Regime
Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
A APROJUS, por intermédio da União Gaúcha em Defesa da Previdência
Social e Pública, acompanhou as etapas de discussão e tramitação do referido
projeto na Assembleia Legislativa.
Após aprovação na Assembleia Legislativa, o PLC retorna à casa
legislativa para apreciação de veto do Governador aos artigos 6º e o parágrafo
4º do artigo 29. Os textos resultaram de emenda apresentada pelo deputado
Gabriel Souza e aprovada em plenário.
Na última reunião do Conselho Deliberativo da União Gaúcha,
acompanhada pela diretoria da APROJUS, Claúdia Freitas Krainovic, foram
traçadas estratégias para que seja mantido o texto do parágrafo 4º do artigo
29, derrubando assim o veto do Governo do Estado.
Leia o art. 29 do PLC 206/2017:
§ 4º O IPE
Prev deverá transferir, mensalmente, na mesma data em que ocorrerem os repasses
previstos no art. 156 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, os
recursos financeiros necessários para a folha de pagamento dos benefícios
previdenciários pagos nas UPDs dos Poderes Judiciário e Legislativo, do
Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.
Veja as razões do veto do Governo:
"A seu turno, passamos a expor as
razões de veto ao § 4º do art.29 da proposição em tela.
A redação original proposta por
este Executivo foi de prever o repasse dos recursos financeiros para a folha de
pagamento dos benefícios previdenciários, mensalmente, nas épocas dos
adimplementos dos compromissos assumidos, de forma igualitária a todos os
servidores e beneficiários, de todos os Poderes, sem distinções ou vantagens.
O dispositivo ora vetado teve sua
redação alterada por emenda parlamentar. A alteração visou a vinculara
transferência mensal dos recursos necessários para a folha de pagamento dos
benefícios previdenciários pagos nas UPDs dos Poderes Judiciário e Legislativo,
do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, na mesma
data dos repasses previstos no art. 156 da Constituição Estadual, qual seja, o
dia 20 (vinte) de cada mês.
Portanto, a emenda parlamentar
faz com que o repasse dos recursos que, conforme a redação original do Projeto
de Lei Complementar, seria realizado ao final de cada mês, ou seja, na data de
adimplemento dos compromissos assumidos, fosse agora realizado até o dia 20
(vinte) de cada mês, vinculado aos repasses dos duodécimos.
Contudo, a gestão do sistema
previdenciário estadual necessita ser unificada, com tratamento igualitário entre
todos os servidores e beneficiários, de forma que seja possível realizar-se
planejamento previdenciário, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial do
sistema. E neste sentido, o dispositivo em questão, objeto do veto, desnatura e
desequilibra o sistema, pois cria uma obrigação sem que os recursos
previdenciários já estejam disponíveis para o adimplemento.
Na redação original do
dispositivo o sistema estava equilibrado, pois a cada mês, somente após os recursos
arrecadados de todos os Poderes e órgãos autônomos estarem disponíveis é que se
daria o pagamento dos benefícios previdenciários. Na redação em discussão, o
IPE Prev precisará antecipar recursos de que ainda não dispõe, gerando grave
distorção e prejuízo aos cofres públicos, sem qualquer justificativa razoável.
Cabe salientar que estes
recursos, pertencentes ao IPE Prev, são destinados exclusivamente para pagamento
de benefícios previdenciários de todos os Poderes e entidades dotadas de
autonomia administrativa. Desta forma, não se pode vincular o repasse destes
recursos ao repasse de receitas orçamentárias, tendo em vista que são destinações
distintas e não relacionadas, sob pena de nefastos prejuízos à gestão do
sistema previdenciário estadual, demonstrados a seguir."