A Lei 13.257,
de 08 de março de 2016, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
aumentando para mais 15 dias o prazo de licença-paternidade, previstas em 05
dias, tanto na CLT como na Lei 8112/90.
A Lei 10.098/94 prevê o prazo de 15 dias de
licença-paternidade, para os servidores públicos do Estado do Rio Grande do
Sul.
Desta forma, a APROJUS, o SIMPE-RS e a FENAMP protocolaram, junto à
administração do MP/RS, pedido administrativo para ampliação da licença
paternidade de 15 para 20 dias. A iniciativa está consonância com medida
recentemente tratada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou as
unidades a efetivar a adequação por ato normativo interno.
