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ESTADO DE GREVE |
Terça-Feira, 29 de Março de 2016 |
ORIENTAÇÃO SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PARALISAÇÃO EM PORTO ALEGRE |
ATENÇÃO
SERVIDORES LOTADOS EM PORTO ALEGRE: 1.2 Na primeira paralisação, marcada para o dia 30 de março, faremos a concentração em frente ao prédio da Santana, a partir das 14h (Av. Santana, 440 - bairro Santana). As paralisações começam em Porto Alegre às 13h e a concentração no prédio da Santana está marcada para as 14h para garantir tempo para que os servidores façam o deslocamento. 1.3 No dia 6 de abril, a concentração será feita em frente ao prédio da Andrade Neves.
1.4 No dia 13 de abril, a concentração se dará em frente às Torres. Mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve. O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função nem inassiduidade. Não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional de greve. No RE 226966/RS, o STF decidiu que a participação em greve, mesmo antes da regulamentação "não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas" e que "a simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias".
No MS nº 595128281 o TJRS concluiu ser ilegal o afastamento do "estagiário que
teve a avaliação de seu trabalho prejudicada pela paralisação". |
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