Em assembléia-geral realizada na última sexta-feira, dia 19
de junho, pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do
Sul ? SINDJUS RS ? os servidores do Poder Judiciário gaúcho deliberaram pela
greve a partir do dia 25 de junho.
O movimento foi deflagrado em razão das seguintes
reivindicações: reposição
salarial de 15%, redução da jornada, a construção de um Plano de Cargos e
Salários negociado com a categoria, um calendário de reposição das perdas
salariais e o auxílio alimentação no valor pago aos juízes, R$ 799,00. Também
faz parte das pautas da greve o combate aos privilégios que a magistratura se
autoconcede, como o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação retroativo, pois a
categoria entende que essas mordomias direcionam, para uma minoria, parte
significativa do orçamento do Poder Judiciário, num contexto em que a direção
do Tribunal de Justiça alega carência de recursos para valorizar a maioria.
Em
reunião realizada na semana passada entre as entidades representativas dos
servidores do Poder Judiciário e o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador
José Aquino, foi afirmado, pelo desembargador, que o posicionamento da administração
do Órgão será cortar o pagamento dos dias parados.
O direito à greve é garantido ao trabalhador, no entanto, o
pagamento de dias parados não, o que pode OU NÃO ser revertido em negociação
coletiva.
A questão está intrinsecamente ligada à remuneração dos
servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pois a
Administração Superior do órgão, ao longo dos anos, adota um posicionamento
submisso ao Poder Judiciário em questões remuneratórias, só fazendo uso de sua
autonomia financeira para referendar as decisões do Poder Judiciário.
A APROJUS, desde já, manifesta seu apoio ao SINDJUS e aos
servidores do Poder Judiciário no movimento grevista. A entidade já participa
da campanha salarial em conjunto lançada pelo SINDJUS e SIMPE, neste ano,
buscando a recomposição no índice de 15%, redução da jornada de trabalho e
planos de carreiras discutidos com as respectivas categorias.
A direção da entidade entende também que não há justificativa
para pagamento do benefício de auxílio-alimentação com valores diferentes para
chefias (membros do Poder Judiciário e Ministério Público) e servidores,
classificando essa medida como elitista, retrógrada e abusiva.