Após decisão do Ministro do STF, Luiz
Flux, que determinou o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais, o
Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira, dia 07 de outubro, aprovou a
Resolução 199 regulamentando o pagamento da ?benesse? a todos os magistrados
brasileiros.
A resolução determinou que não haverá
retroatividade de pagamento do benefício, bem como determinou que não o receberão
os inativos, licenciados e os que forem cônjuges de outro magistrado que resida
no mesmo Município e que receba também o auxílio.
Na mesma esteira, o Conselho Nacional
do Ministério Público regulamentou a concessão do benefício para os membros do
Ministério Público, nos mesmos moldes da resolução do Conselho Nacional de
Justiça.
O teto do benéfico será o valor pago
aos Ministros do STF, ou seja, o valor de R$ 4.377,00.
Com a expedição da respectiva
regulamentação, os Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos dos estados, já
poderão implementar o pagamento do benefício na folha de outubro de 2014, que
será devido desde o dia 15 de setembro de 2014, data da decisão liminar do
Ministro Luiz Flux.
A Advocacia-Geral da União já ajuizou
Mandado de Segurança questionando o repasse da verba.