Foi protocolado na terça-feira, dia 06 de maio, requerimento
da APROJUS buscando a extensão do pagamento da Gratificação por Atividade em
Tecnologia da Informação para todos os Técnicos em Informática e Técnicos
Superior em Informática do Ministério Público.
A gratificação foi criada no ano de 2013 e tem como
fundamento a Lei 14.323., de 21 de outubro de 2013, que prevê sua percepção
como estímulo para valorização e aprimoramento dos servidores lotados na
Divisão de Informática, suas Unidades e Assessorias.
Por uma questão de formalismo, no entanto, o pagamento da
gratificação não foi estendido aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico
em Informática e Técnico Superior em Informática, que desempenham as
atribuições que justificam o recebimento da vantagem, porém lotados em outras
Unidades/Setores que não a Divisão de Informática.
A medida teve origem em provocação de associados da entidade.
A Diretoria da entidade entendeu que o reconhecimento do direito desses
servidores à percepção da gratificação, e mesmo dos atrasados desde o início de
seu pagamento, são necessários para que se faça justiça com relação a todos os
servidores ocupantes dos dois cargos.
O requerimento foi protocolado sob número PR.00958.02859/2014-8.