A Emenda Constitucional nº 62/2009, que deu nova redação ao artigo 100,
da Constituição Federal e que acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, instituiu o regime especial de pagamento de
precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Nesse
sentido, em regulamentação, foi protocolado na Assembleia Legislativa do
Estado, em 14/12/2012, o Projeto de Lei nº 318/2012, de autoria do Poder
Executivo, o qual propõe a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios, com
o fim de agilizar as negociações e saldar as dívidas com os credores do Estado.
O recebimento dos precatórios devidos pelo Estado é um anseio antigo da
sociedade, principalmente daqueles credores de valores de natureza alimentar. A
resolução do problema também é bandeira de luta da Frente Parlamentar em Defesa
do Pagamento de precatórios e RPV?s do RS e do Sindicato dos Aposentados e
Pensionistas do Rio Grande do Sul ? Sinapers, apoiados pelas diversas entidades
de classe do estado.
O retardamento no cumprimento da obrigação por parte do governo contribuiu
para o surgimento de um mercado paralelo de negociação privada de precatórios,
que prejudica sobremaneira, tanto os credores originais como o próprio Estado
e, conseqüentemente, a sociedade, na medida em que, na ânsia de terem resolvida
a satisfação do crédito, os precatoristas o negociam a preço vil com empresas
privadas, que os utilizam para garantir débitos fiscais.
Muito embora a positividade da iniciativa0, a análise desse projeto deve
ser realizada com cautela para que não acabe por prejudicar ainda mais os
credores.
O referido projeto foi apresentado, por representantes da
Procuradoria-Geral do Estado, ao Conselho da União Gaúcha em Defesa da Previdência
Social e Pública e a APROJUS compactua com o entendimento da maioria dos
Conselheiros dessa entidade, no sentido de que o projeto tem uma redação ampla
e genérica, sem critérios certos, como por exemplo, os percentuais de deságio e
formas de pagamento dos valores, deixando essas definições para serem decididas
posteriormente, por Decreto do Poder Executivo.
Na reunião de apresentação, convocada extraordinariamente em 25/02/2013,
estava presente também, além dos conselheiros da União Gaúcha, o Deputado
Frederico Antunes, Presidente da Frente Parlamentar de Precatórios, que foi
incumbido da missão de convencer seus pares a votar e inserir no projeto
emendas que ampliam garantias aos credores, estabelecendo um percentual máximo
de deságio, exclusividade para os precatórios alimentares e previsão de
funcionamento no âmbito do Poder Judiciário.
O Projeto ingressou com pedido de urgência e encontra-se atualmente
trancando a pauta de votações em plenário.