Em Assembleia Extraordinária realizada na noite dessa quinta-feira (30/11), associados e associadas da APROJUS autorizaram o ingresso de ação coletiva pela APROJUS, para garantir o pagamento do abono de permanência sobre o terço de férias e gratificação natalina, no período anterior a junho de 2022. A ação tem o objetivo de interromper a prescrição e beneficia aposentados e ativos que fazem jus ao abono de permanência desde dezembro de 2018.
A APROJUS encaminhará consulta à Administração do Ministério Público, solicitando informações sobre o pagamento a partir de junho de 2022, quando o STJ considerou essa parcela como verba remuneratória, devendo incidir, desta forma, sobre o terço de férias e gratificação natalina. Os associados também enviarão contracheques para perícia junto à Assessoria Jurídica da APROJUS, para fins de verificação, cálculos e ações individuais, na sequência.
Associado/a, aposentado/a ou ativo/a que percebe ou percebeu abono de permanência desde dezembro de 2018, entre em contato pelo whats da APROJUS (51) 3224.1966 e agende seu atendimento com a Assessoria Jurídica da Associação, para verificar seu direito.
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