As propostas do poder executivo, aprovadas essa semana pela Assembleia Legislativa - PEC 285/2019 e PLC 02/2020, que trazem mudanças substanciais nos direitos funcionais e previdenciários dos servidores foram encaminhados para estudo e análise das medidas cabíveis, com atenção especial para as disposições que tratam das alterações em relação às vantagens temporais (adicionais de tempo de serviço e avanços/triênios)
A PEC 285/19 recebeu emenda que acabou com a parcela autônoma, preservando as vantagens temporais, correspondentes ao tempo de serviço que o servidor tiver ao tempo da entrada em vigor da Emenda Constitucional, que deve ocorrer no mês de fevereiro de 2020.
O projeto 02/20, aprovado sem emendas, é motivo de preocupação das representações, pela insegurança jurídica, em razão da disposição do artigo 1o. Inciso XVIII, que altera o artigo 88 da Lei 10098/94, vedando a incorporação à remuneração e aos proventos de aposentadoria, dos avanços/triênios e adicionais de tempo de serviço.
O projeto deveria ter recebido emendas, para a confirmação constitucional, mas no entender de alguns deputados, a argumentação foi de que a PEC traz a segurança da manutenção das vantagens temporais. Nesta quinta-feira (30/01) foi divulgado por assessores parlamentares da base governista que o veto do governador está descartado, muito embora o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo líder de governo, deputado Frederico Antunes, apontando um compromisso do governador de enviar projeto corrigindo o erro.
O tema é objeto de discussão na União Gaúcha em Defesa da Previdência-UG, que congrega 28 representações classistas de servidores e membros dos poderes e órgãos autônomos e está pautado para a próxima reunião ordinária.
A disposição em questão, em tese, pode ser objeto de judicialização, o que pode gerar um passivo muito elevado para o futuro.
Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência em nosso site. Saber Mais
Entendi e aceito!