O projeto de lei prevê o pagamento retroativo das vantagens temporais não computadas durante o congelamento do tempo de serviço.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 21/2023, de autoria da Deputada Federal Luciene Cavalcante, do Psol de São Paulo. O projeto prevê a alteração da LC 173/2020, para a contagem do tempo de serviço congelado entre 27/5/2020 e 31/12/2021 e pagamento retroativo das vantagens temporais que deixaram de ser computadas nesse período.
Além desse projeto tramita ainda no Senado Federal o PLC 04/2022, de autoria do Senador Alexandre Silveira (PSD/MG), prevendo também a retomada da contagem do tempo congelado para cômputo das vantagens temporais.
A APROJUS considera o congelamento do tempo de serviço uma injustiça, pois os servidores públicos efetivamente trabalharam e continuaram prestando serviços públicos para a sociedade nesse período.
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