Tramita no Senado Federal o PLC 04/2022, de autoria do Senador Alexandre Silveira (PSD/MG) que propõe a alteração da Lei Complementar nº 173/2020, para permitir a todos os servidores públicos, o cômputo do tempo de serviço congelado no período de 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
A APROJUS vem acompanhando, desde 2020, ações judiciais nesse sentido. Mais recentemente, uma decisão do TCE do Paraná, reconheceu esse direito aos servidores.
A APROJUS, por sua Assessoria Jurídica, defende a tese da isonomia, destacando que a LC 191/2022, concedeu a contagem do tempo de serviço no período congelado pela LC 173/2020, para fins de vantagens temporais e LPs aos servidores da área da saúde e segurança pública. A APROJUS corrobora a tese da Assessoria Jurídica da União Gaúcha, de que os servidores merecem o reconhecimento da contagem desse tempo, eis que efetivamente não deixaram de trabalhar no período da pandemia.
A União Gaúcha, colegiado composto por diversas entidades classistas do Estado, dentre elas a APROJUS, obteve autorização, em assembleia geral, para ingressar com ação civil pública, demandando o reconhecimento do direito ao cômputo do tempo de serviço congelado entre 27/05/2020 e 31/12/2021, para fins de vantagens temporais e LPs, para todos os servidores do Estado. Consideramos importante ações como esta, para provocar uma alteração de entendimento no STF.
Acesse o link e diga sim ao PLC 04/2022: https://bit.ly/ConsultaPublicaPLP04
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