A APROJUS protocolou requerimento administrativo (PGEA 00001.000.110/2022). pleiteando o direito de advogar aos servidores que já possuíam registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil antes da edição da Lei Estadual 12.956, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a vedação do exercício de advocacia a servidores Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A referida lei foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade pela APROJUS, mas restou julgada improcedente. Ocorre que em julho de 2020, surgiu fato novo a respeito do tema, cuja situação é similar a dos servidores do MPRS.
Decisão proferida pelo TRF da 1ª Região, consignando o fundamento do direito adquirido emanado da Constituição Federal de 1988, reconheceu o direito de advogar aos servidores do Ministério Público da União que possuíam inscrição na OAB antes da edição da Lei 11.415/2006, a qual vedou o exercício da advocacia para aqueles servidores.
Dessa forma, tendo em vista o precedente aberto pela referida decisão, a APROJUS requereu ao Procurador-Geral de Justiça, a analogia da decisão do TRF da 1ª Região aos associados da APROJUS, servidores do MPRS.
Veja a íntegra da decisão do TRF 1: http://aprojus.org/TFR1
Lei 12.956/2008: http://aprojus.org/Lei12956
Resolução 27/2008: http://aprojus.org/Resolucao027
APROJUS - 39 anos em defesa de seus representados
Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência em nosso site. Saber Mais
Entendi e aceito!