APROJUS REQUER REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO REMOTO PARA SERVIDORAS GESTANTES DO MPRS.
O Ministério da Saúde inclui a gestação dentre um dos fatores de risco de complicações para a Covid-19. (https://www.gov.br/saude/ptbr/coronavirus/atendimento-tratamento-e-fatores-de-risco)
Pesquisa publicada na revista médica Jama Pediatrics, no dia 22/4/2021, apontam para o alto risco de morte em gestantes que testarem positivo para a Covid-19. (https://jamanetwork.com/journals/jamapediatrics/fullarticle/2779182)
A Lei Federal 14.151/2021, que entrou em vigor em 13/5/2021, dispõe sobre o afastamento compulsório da empregada gestante do trabalho presencial, sem prejuízo salarial, durante a pandemia. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910)
A partir de demanda encaminhada, a APROJUS apurou que existem servidoras gestantes em atividades presenciais e atividades externas em Unidades do Ministério Público no Estado.
Dessa forma, pelos fatos acima expostos, bem como pelo agravamento da pandemia, que vêm provocando novamente a superlotação das UTIs hospitalares no Rio Grande do Sul, foi encaminhado pela Associação, requerimento para regulamentação, de forma urgente, do trabalho exclusivamente remoto, para as servidoras gestantes no Ministério Público.
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