Os servidores receberam email, nesta quinta-feira (06/8) email alertando do prazo para migração para o RS PREV.
Essa proposta de migração para o RS PREV deve ser avaliada com cautela.
O assunto foi encaminhado pela APROJUS e será objeto de pauta da reunião ordinária do Conselho da União Gaúcha-UG na segunda-feira (10/8).
A Assessoria Jurídica da APROJUS está produzindo parecer para encaminhamento aos associados.
Para a migração ao Regime da Previdência Complementar, a lei exige que o Governo regulamente o Benefício Especial, que tem como propósito o ressarcimento pelas contribuições previdenciárias que incidiram sobre o valor que supera o teto do RGPS e a proposta do Poder Executivo iniciou, recentemente, tramitação, com requerimento de urgência, na Assembleia pelo PLC 148/20, o que prevê prazo um prazo de mais de dois anos para a migração.
A APROJUS está avaliando com a Assessoria Jurídica e também com a União Gaúcha e demais entidades a migração para o Regime da Previdência Complementar e o confronto entre o prazo estipulado pela Lei 14.750/2015, que finda neste mês de agosto e o prazo a ser estipulado na nova lei que instituirá o Benefício Especial, caso aprovado o PLC 148/20.
O prazo que está na iminência de vencimento foi estipulado e posteriormente prorrogado, conforme disposições da Lei 14.750/2015, que instituiu o Regime de Previdência Complementar, a qual é compulsória e tem marco legal para os servidores e membros que ingressaram no serviço público estadual a contar de 19/08/2016.
A referida Lei 14.750, entretanto, não instituiu o Benefício Especial, que é condição para a migração, e por essa razão foi objeto de ADIN pelo MPRS.
O governo corrige essa omissão agora, pelo PLC 148/20, estabelecendo novo prazo para a migração.
A migração para este regime, relativamente aos servidores que ingressaram antes de 19/08/2016 importará em perda de direitos como a integralidade, por exemplo, pairando, ainda, a incerteza do ressarcimento das contribuições anteriores, uma vez que ainda não existe Lei instituindo o Benefício Especial.
A APROJUS orienta cautela aos associados neste momento, solicitando que antes da tomada de qualquer decisão aguarde-se as avaliações jurídicas.
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