Os servidores aposentados por doenças incapacitantes foram duplamente onerados, primeiro pela revogação da isenção previdenciária e segundo pela alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, que passou a incidir sobre os proventos a partir de um salário mínimo, representando um desconto de quase 50% no contracheque.
A APROJUS considera isso um verdadeiro confisco e também encaminhou essa questão para análise da assessoria jurídica, a fim de verificar as medidas judiciais viáveis.
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