REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA APOSENTADOS POR DOENÇAS INCAPACITANTES FOI TEMA DE DEBATE NA REUNIÃO VIRTUAL DA UNIÃO GAÚCHA DESTA SEMANA.
A Emenda Constitucional nº 103, que promoveu diversas alterações previdenciárias na Constituição Federal, revogou o parágrafo 21, do artigo 40, da CF, referente a isenção previdenciária que incidia sobre os proventos de aposentados por doenças incapacitantes, correspondente ao dobro do valor do teto do INSS (R$6.101,00)"
Essa disposição foi reproduzida para os servidores aposentados nessa condição do Estado do Rio Grande do Sul, pela publicação da Lei 15.429/19 - RS, que entrou em vigor para os servidores do RS a contar de 23/12/2019.
O desconto passou a incidir no contracheque de janeiro de 2020 dos servidores aposentados do Ministério Público do Rio Grande do Sul, retroativo a 23/12/2019, por força da disposição do artigo 6º, da Instrução Normativa nº 01-IPE PREV, de 17/01/2020, posteriormente alterada pela Apostila nº 06, de 12/03/2020, publicada no DOE de 13/04/2020.
Veja aqui o teor da IN 01/2020 - IPE PREV - a disposição consta no artigo 6º: http://ipeprev-admin.rs.gov.br/upload/arquivos/202004/28184853-instrucao-normativa-n-01-2020.pdf
A referida alteração foi efetivada, a partir de provocação da Procuradoria da Assembleia Legislativa, por parecer datado de 11/02/2020, que contestou a imediata incidência, conforme determinado pela IN nº 01/20-IPE PREV, defendendo a observância da noventena, tese que foi acatada pela presidência do Instituto.
Com isso, na folha de abril do Ministério Público, foram realizados os encontros de contas, devolvendo-se os valores descontados, a contar de 23/12/2019 até 22/03/2020, quando o desconto passará a incidir normalmente.
A Assessoria Jurídica da APROJUS está desenvolvendo tese para questionamento judicial da revogação da isenção e o tema será objeto de assembleia geral.
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